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1. O que é o
Conselho de Escola ?
O Conselho de
Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa,
constituído por representantes de pais, professores, alunos e
funcionários.
2. Qual é a
função do Conselho de Escola ?
A função do
Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de
direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e
financeira da escola.
3. Quando e como
é eleito o Conselho de Escola ?
A eleição do
Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês
letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação
- diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos
serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas,
convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho
de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a
assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local
visível para toda a comunidade escolar.
4. Qual o prazo
para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola
?
Todas as unidades
escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição
do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.
5. Como deve ser
feita a composição do Conselho de Escola ?
O Conselho de
Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de
20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de
componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da
unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte
proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação,
excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25%
de pais de alunos; 25% de alunos.
6. Qual a
legislação que regulamenta o Conselho de Escola ?
A regulamentação do
Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
-
Lei
Complementar 444/85, art. 95
-
Comunicado SE
de 31/03/86
-
Comunicado SE
de 10/03/93
Para obter a lei,
consulte o site:
http://www.imesp.com.br
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