CENTRO PAULA SOUZA - GOVERNO DE SÃO PAULO
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1. O que é o Conselho de Escola ?

O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.

2. Qual é a função do Conselho de Escola ?

A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola ?

A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.

4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola ?

Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.

5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola ?

O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.

6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola ?

A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:

  • Lei Complementar 444/85, art. 95

  • Comunicado SE de 31/03/86

  • Comunicado SE de 10/03/93

Para obter a lei, consulte o site: http://www.imesp.com.br

 

 
 
 
 

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